A Comissão Nacional de Eleições (CNE) julgou improcedente a candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD), por, alegadamente, não reunir condições legais, o que resulta na nulidade do processo. Assim, a batata quente foi atirada para o Conselho Constitucional, que deverá decidir caso a CAD recorra da deliberação da CNE.
Nesta quarta-feira reunida para deliberar sobre os partidos e coligações de partidos admitidos para concorrer nas eleições de 9 de Outubro próximo, a CNE decidiu chumbar a candidatura da CAD por não respeitar os requisitos estabelecidos tanto na Lei Eleitoral, assim como na Lei dos Partidos Políticos.
Segundo a deliberação da CNE, a base para exclusão da CAD, que suporta a candidatura de Venâncio Mondlane nas presidências, reside no facto de aquela Coligação, no momento da submissão do expediente à CNE, apenas ter apresentado documento da aprovação do Convénio da Coligação, faltando outros documentos ou elementos, tais como a definição do âmbito da Coligação, designação dos titulares dos órgãos de direcção ou de coordenação da coligação tal como está estabelecido na lei.
A CAD é composta pelos partidos PADRES (Partido da Aliança Democrática e Renovação Social), PALMO (Partido Liberal de Moçambique) PANADE (Partido Nacional Democrática) PARTONAMO (Partido de Todos os Nacionalistas de Moçambique) e PRD (Partido Renovador Democrático)
A CNE argumenta que a CAD não juntou os averbamentos devidos, efectuados nos registos de cada partido político, que integra a Coligação.
A CNE afirma que o Convénio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril de 2024 e comunicado ao Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, no dia 18 de Junho de 2024, violando assim o prazo previsto na lei, que estabelece que os partidos políticos da coligação têm 15 dias, a contar da data da celebração do Convénio, para comunicar o Ministério da Justiça para efeito de averbamento.