A Renamo refuta que se tenha aliado à Frelimo para a aprovação da revisão da legislação eleitoral que retirou a competência dos tribunais distritais de mandar recontar votos em caso de irregularidades nas mesas.
Falando numa conferência de imprensa, nesta terça-feira, o porta-voz daquele partido, Marcial Macome, afirmou que havendo mais elementos favoráveis na nova lei, não seria justo condicionar a sua revisão apenas por causa de um artigo.
A revisão da lei foi feita por consenso entre a Frelimo e a Renamo, suscitando críticas de que o maior partido da oposição, que antes defendia esse princípio, acabou concordando com a retirada da competência dos tribunais distritais na recontagem de votos.
“A revisão da lei não se resumia exclusivamente a esse ponto (papel dos tribunais distritais) que também foi proposto pela Renamo em sede de debate da revisão da mesma lei”, disse Macome, sublinhando que havia mais de 26 pontos propostos para a revisão, dos quais passaram mais de vinte.
Disse ainda que a proposta da Renamo incluía a presença dos jornalistas em todas as fases do processo de apuramento, algo que antes não acontecia, e que também fazia referência à solicitação da polícia, que só deveria ocorrer em casos de necessidade extrema, feita por comum acordo entre todos os membros da mesa de votação.
“Pensamos que não seria racional da nossa parte voltarmos à antiga lei, em detrimento de acolhermos estes novos pontos”, disse Macome.
Macome fez notar que a Renamo estava de acordo com a posição assumida pelo presidente da Associação Moçambicana de Juízes (AMJ), Esmeraldo Matavele, que numa conferência de imprensa, na Sexta-Feira, disse que os juízes distritais continuarão a lidar com matéria de contencioso eleitoral em conformidade com as relevantes disposições da Constituição da República, que é hierarquicamente superior à lei eleitoral. “Evidentemente que se baseando no princípio de que tal como a Assembleia da República os tribunais são órgãos de soberania, eles têm competência para julgar (…) dentro e à luz da Constituição da República de Moçambique e das atribuições que lhes são conferidos por lei”, disse Macome.