Nesta sexta-feira, 14 de Fevereiro, em que o Comité Central se reúne extraordinariamente na Matola para a formalização de um novo presidente da Frelimo, Teodato Hunguana, antigo juiz-conselheiro do Conselho Constitucional e quadro sénior do partido no poder, defende – como já o fez anteriormente – que devia ser abandonado o “antecedente” de acumulação dos cargos de Presidente da República e de líder partidário, porque viola o artigo 148 da Constituição da República.
Hunguana alerta que a opção por um presidente da Frelimo distinto do chefe de Estado, para contornar a aludida inconstitucionalidade, suscitaria uma situação de “bicefalia”.
Nesse sentido, “em vez de se eleger o presidente do partido, que, para se evitar o abominável bicefalismo que sempre se soube evitar, deveria recair no actual Presidente da República, proceder-se-ia à eleição de um secretário-geral que, em articulação com o Presidente da República, teria a tarefa de levar a cabo, ao nível do partido, as tarefas de reorganização decorrentes da despartidarização”, escreve Hunguana, num texto enviado exclusivamente ao SAVANA.
“Assim, há vinte anos que temos de facto um «elefante» omnipresente na nossa democracia, de que ninguém fala, ou, quando se fala, é em termos do que se alega serem «poderes excessivos» do Presidente da República, fazendo crer que se trata de uma questão meramente quantitativa de excesso de atribuições, que se resolveria com a sua redução, numa operação aritmética. Evita-se o nó da questão porque, quando é do poder que se trata, todos ambicionam mais poder, ambicionam exactamente os poderes daquele presidencialismo que vem da Constituição de 1975, foi abalado em 1986, mas restaurado substancialmente pela Constituição de 1990”, escreve Hunguana, num artigo que o SAVANA publica na íntegra nesta edição.