O Governo aprovou um conjunto de medidas que irão permitir maior eficácia no processo de ajustamento das tarifas de água potável, num esforço para tornar o serviço mais acessível e sustentável para a população.
A proposta de revisão do Decreto 41/2021 sobre os Mecanismos de Indexação e Ajustamento das Tarifas Médias de referência de água potável ao Consumidor, foi apresentada pelo Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, Fernando Rafael, na 6.ª Sessão Ordinária, do Conselho de Ministros, realizada na cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Na argumentação do ministro, esta medida está alinhada com a Lei n.º 9/2024, de 7 de Junho, que estabelece o novo quadro legal para o serviço público de abastecimento de água e saneamento, garantindo equilíbrio entre consumidores e entidades gestoras. A alteração visa igualmente responder à dinâmica da indústria de produção e distribuição da água potável.
Em continuidade ao alinhamento com o novo marco legal estabelecido pela Lei n.º 9/2024, as principais medidas aprovadas incluem a revisão do Decreto, que visa garantir que os preços da água acompanhem as variações macroeconômicas nos custos de produção, considerando factores como o Índice de Preço ao Consumidor, a taxa de câmbio e o preço da água bruta. Permite que o ajuste anual da Tarifa Média de Referência, possa ser feita semestral caso o Factor de Ajustamento (FA) ultrapasse 5%; a inclusão das instituições públicas de carácter social, como escolas públicas, hospitais públicos e outras instituições de carácter social passem a beneficiar de uma Tarifa social.
A Autoridade Reguladora de Águas (AURA) será responsável pela aplicação das medidas na definição das tarifas a vigorar em 2025, assegurando transparência e justiça no processo. Com esta decisão.