A Procuradoria-Geral da República (PGR) concedeu um prazo de 15 dias para que todos os funcionários públicos abrangidos pela nova Lei de Probidade Pública, particularmente os já cadastrados na funcionalidade de Declaração Electrónica de Bens (e-DB), concluam o processo de declaração dos seus bens e património para que não sejam considerados refractários ao dispositivo legal que obriga à deposição da declaração de bens. Assim, o prazo da PGR vai até 20 de Maio corrente.
A chamada de atenção é dirigida ao grupo que, por alguma razão não tenham conseguido cumprir com o prazo legal de depósito da declaração num período de 60 dias, contados a partir da data que estes tiverem recebido as credenciais de acesso à plataforma de declaração dos seus rendimentos, bens e património.
Em relação ao assunto e falando na manhã desta segunda-feira em conferência de imprensa, o porta-voz da Procuradoria-Geral da República, Ribeiro Cuna, alertou em relação ao risco de sanções por “incumprimento da obrigação”.
“Foi constatado que há uma parte de servidores públicos que não estão apresentar a declaração de bens, mesmo depois de terem sido cadastrados. Com base na presunção de que é falta de conhecimento no seio dos servidores públicos, a PGR está a conceder uma oportunidade de o fazer até 20 de Maio”, deu a conhecer o porta-voz da Procuradoria-Geral da República, Ribeiro Cuna.