A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) decidiu “dissolver e liquidar” a Distribuidora Nacional de Açúcar, Limitada (DNA) e multar esta entidade, constituída por quatro empresas do sector, para a restauração das condições de concorrência efectiva na cadeia de produção e distribuição do açúcar, em Moçambique, refere-se numa deliberação publicada no Boletim da República.
A decisão visa as empresas Tongaat Hulett Açucareira de Xinavane, S.A. (Xinavane), Tongaat Hulett Açucareira de Moçambique, S.A. (Mafambisse), Companhia de Sena, S.A. (Sena) e Maragra Açúcar, S.A. (Maragra), que, conjuntamente, compõem a DNA.
As sanções incluem ainda “a aplicação de multas reduzidas e de outras medidas comportamentais e estruturais, no âmbito do Processo Contravencional instaurado contra a DNA e as detentoras do seu capital social”, pode ler-se no BR, jornal oficial do Estado moçambicano, com data de 12 de Novembro.
“A decisão resulta das investigações aprofundadas realizadas pela ARC, desde Abril de 2022, ao modelo de funcionamento da DNA, baseado no acordo parassocial e nas respectivas adendas”, diz a ARC.
Esse acordo, prossegue o texto, preconiza a venda exclusiva de todo o açúcar produzido pelas fábricas à DNA e na distribuição exclusiva do produto pela mesma.
Implica ainda a fixação, de forma directa, de preços de compra e de venda, limitação artificial da oferta e criação de barreiras à entrada de novos operadores na cadeia de produção e distribuição do açúcar.
Prática anti-concorrencial
Para a ARC, os termos do entendimento entre as aludidas açucareiras configuram a adopção da prática anti-concorrencial de acordo horizontal proibido (vulgo cartel)por parte das mencionadas empresas, “considerada a mais grave em concorrência e punível nos termos da Lei da Concorrência”.
“Tais comportamentos afectam negativamente os consumidores, a eficiência e a inovação na indústria açucareira, por resultar de práticas concertadas entre as fábricas que se encontram numa relação horizontal e que têm por objecto e efeito impedir e restringir a livre concorrência no sector em alusão”, pode ler-se no BR.
A ARC salienta que, para acautelar as legítimas preocupações jus-concorrenciais para a salvaguarda da sã concorrência e dos interesses dos consumidores, foram celebrados acordos de transacção entre a ARC e cada uma das visadas, por iniciativa destas, mecanismo que permite uma resolução eficaz, eficiente e célere, promovendo o interesse público.
Esse acordo entre o regulador e as empresas punidas vai resultar na economia de recursos, redução da litigância e o reforço da prevenção geral.
“A decisão da ARC vai permitir a extinção da DNA, a autonomia comercial das fábricas [produção e preço], a entrada de novos operadores na cadeia de produção e distribuição do açúcar, a compra livre do açúcar directamente das fábricas pelos grandes consumidores, a concorrência entre as fábricas e entre os distribuidores, bem como a transparência na formação do preço”, refere-se no BR.
Vai ainda viabilizar o surgimento de novas marcas nacionais de açúcar, o incremento da inovação, modernização da indústria e, em consequência, a redução dos preços do açúcar e dos seus derivados, em benefício da economia e dos consumidores, assinala-se na decisão enviado ao jornal oficial.
