A decisão governamental de tomar para si, através do Instituto de Cereais de Moçambique (ICM), a responsabilidade e o monopólio da importação de arroz e do trigo mereceu análise e avaliação da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), tendo a instituição levantado uma série de problemas com os planos governamentais.
Com a medida, se sabe, o governo de Daniel Chapo pretende combater supostos esquemas de subfacturação praticadas por empresas que actuam na importação daqueles cereais, assim como criar condições para incentivar a produção local.
Entretanto, o modelo adoptado para alcançar o que se considera “interesse público” é problemático e pernicioso para práticas concorrenciais necessárias. Apresenta ainda um grande potencial para resultar em efeitos negativos para o próprio consumidor, a quem se pretende defender.
“Não obstante, o modelo escolhido, assente na centralização da importação num único agente público, configura uma intervenção de elevada intensidade no funcionamento do mercado, susceptível de eliminar a concorrência no mercado da importação”, censura a instituição, acrescentando que a decisão poderá “criar dependência económica dos operadores a jusante e instituir uma posição dominante por via normativa, com potenciais efeitos negativos sobre a eficiência económica e o bem-estar do consumidor”.
Por outro lado, a ACR coloca particular preocupação por entender que a proposta levanta sérias reservas quanto à sua necessidade e proporcionalidade, à luz dos princípios da livre iniciativa económica, da concorrência e da mínima restrição do mercado, na medida em que os objectivos invocados poderão, em abstracto, ser prosseguidos através de instrumentos alternativos menos restritivos do funcionamento concorrencial.
No seu parecer refere ainda que o modelo proposto, para além de eliminar a concorrência e a inovação no mercado da importação das commodities em causa, introduz riscos sistémicos graves à segurança alimentar nacional (risco de ruptura total de stocks), pode colocar o Estado moçambicano em incumprimento de tratados internacionais de comércio (SADC, OMC e ZCLCA), e fomenta ambientes propícios à ineficiências e práticas de corrupção, com prejuízo directo para o bem-estar do consumidor.
