O combate a exportação ilegal de madeira continua uma batalha extremamente desafiadora para as autoridades nacionais.Uma verificação minuciosa de documentos exigidos para exportação de madeira fez levantar enormes suspeitas de exportação irregular de madeira do Porto de Pemba, província de Cabo Delgado com destino a China e Vietname. Uma denúncia anonima, que o jornal teve acesso, demonstra que, em Novembro de 2025, 406 contentores de madeira terão sido exportados sem a devida correspondência documental, num total aproximado de 450 contentores, levantando sérias suspeitas de fraude aduaneira, evasão fiscal e crimes ambientais. Estima-se que esta operação lesou estado moçambicano em cerca de 200 milhões de meticais.
Uma denúncia anónima entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR) expõe um suposto esquema de exportação irregular de madeira no Porto de Pemba, província de Cabo Delgado, que poderá ter lesado o Estado em cerca de 200 milhões de meticais. O documento, que o jornal teve acesso, aponta para a existência de 406 contentores exportados para o porto de Shatian, na China, sem a devida correspondência documental, num total aproximado de 450 contentores. A madeira foi exportada para quatro portos, sendo dois chineses, o porto de Sathian e de Zhangjiagang e outros dois Vietnamitas, neste caso, o porto de Ho Chi Minh e Haiphong. Segundo documentos na posse do jornal, a madeira foi carregada no Porto de Pemba e descarregada nos portos de Mombaça, no Quénia, e no porto de Mutsamudu, nas Ilhas Comores, antes de seguir para o seu destino final.
De acordo com a denúncia, as suspeitas resultam de uma “verificação documental minuciosa” que cruzou informações cruciais para o controlo de mercadorias, como os Conhecimentos de Embarque (Bill of Lading), os manifestos de carga e as Autorizações de Saída emitidas pelas entidades competentes. O resultado dessa análise revela uma discrepância gritante: apenas 44 contentores apresentam lastro documental válido nas autorizações verificadas. Os restantes 406 contentores foram exportados sem que se tenha encontrado qualquer registo oficial que legitimasse a operação.
A magnitude da diferença entre o que foi exportado e o que está devidamente autorizado levanta questões graves sobre a eficácia e a integridade dos mecanismos de fiscalização no Porto de Pemba. O denunciante classifica a situação como “extremamente grave”, apontando para indícios de “exportação sem declaração aduaneira válida”, “utilização indevida ou inexistente de Autorizações de Saída” e uma potencial “fragilidade ou manipulação do controlo aduaneiro”.
A natureza da carga é outro ponto crítico da denúncia. Os manifestos indicam que os contentores transportavam toros de madeira em bruto, madeira processada e, potencialmente, espécies classificadas como restritas ou de exportação proibida pela legislação moçambicana. De resto, a lei é clara na proibição da exportação de toros em estado bruto, exigindo transformação local obrigatória e licenciamento rigoroso para a exploração florestal.
Caso se confirme a saída de madeira não processada ou de espécies protegidas, estarão preenchidos os requisitos para a configuração de crime ambiental e tráfico ilícito de recursos naturais.
O prejuízo estimado de 200 milhões de meticais contempla não só a perda de receitas fiscais e direitos aduaneiros, mas também o valor que deixou de ser gerado internamente com o processamento da madeira, um recurso considerado “património estratégico do povo moçambicano”. A denúncia sublinha o impacto nefasto para as comunidades locais e para a economia nacional, comprometendo a credibilidade institucional num momento em que se procura reforçar o combate à corrupção.
Empresas e individualidades Sob suspeita
Para que as autoridades possam apurar a verdade material, a denúncia identifica entidades e nomes que deverão ser alvo de escrutínio. Entre as empresas mencionadas nos documentos analisados estão a Romaca Unipessoal, Lda e a S&M Serviços, Lda. As declarações aduaneiras em causa terão sido emitidas em nome de Custódio Alfredo, portador da Carteira Profissional n.º 021502130613. O nome de Munir Abdul Gafar Cassamo é também referenciado no contexto declarativo.
Num ponto sensível do documento, e sem que tal constitua uma acusação formal, requer-se a verificação do papel institucional de altos responsáveis do Governo, incluindo Roberto Mito Albino, o polémico ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas; Imede Falume, director Nacional de Florestas; e Stélio Gonsalves. A denúncia justifica este pedido com a necessidade de se investigar uma eventual “falha de supervisão”, “omissão de controlo” ou “abuso de autoridade” que possa ter facilitado as irregularidades.
É de notar que o próprio Ministro Roberto Mito Albino tem defendido publicamente, em iniciativas recentes, a proibição da exportação de madeira em bruto e a necessidade de um “mecanismo robusto de controlo ferro-portuário” para travar a subvalorização e a fuga deste recurso. A ironia entre o discurso oficial e os factos agora denunciados em Pemba poderá aumentar a pressão para que a investigação seja célere e independente.
A denúncia alerta ainda para a possibilidade de estarmos perante um caso de reincidência. Segundo informações públicas, um grupo relacionado com a exportação de madeira terá sido responsabilizado judicialmente em 2022 por práticas semelhantes. O documento solicita que esta ligação seja formalmente investigada para se apurar se os mesmos agentes económicos estarão novamente a operar à margem da lei.
Perante a gravidade dos factos, o denunciante insta a PGR, em coordenação com o Serviço de Informação e Segurança do Estado (SISE), a adoptar medidas urgentes que vão além da mera investigação em território nacional. Requer-se a notificação formal das companhias de navegação envolvidas para suspender a comercialização da carga, a localização dos contentores já exportados e a activação de “mecanismos legais e diplomáticos para a repatriação” da madeira, caso se confirme a ilegalidade da sua saída.
Refira-se que a denúncia inclui ainda anexos extensos que discriminam, contentor a contentor, os que foram legalmente autorizados e a vasta lista dos que não constam nas Autorizações de Saída verificadas fornecendo à Procuradoria um ponto de partida detalhado para as diligências.
