A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) exige uma investigação independente à suposta “execução sumária” de Narciso Sambo, mais conhecido por “Mavoco”, no último domingo, na Vila de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo, qualificando a morte por um agente da polícia como uma violação grosseira da Constituição da República e dos Direitos Humanos.
“A Ordem dos Advogados de Moçambique exige que sejam imediatamente desencadeadas investigações independentes, imparciais, céleres e transparentes, capazes de apurar integralmente os factos, identificar os autores materiais e eventuais responsáveis hierárquicos e assegurar a sua responsabilização criminal, disciplinar e civil, caso se confirmem violações da lei”, refere a OAM, num comunicado assinado pela bastonária da organização Thera Tobias Dai.
“A confirmar-se que a vítima foi privada da vida em circunstâncias que configuram uma execução sumária, estaremos perante uma das mais graves violações da Constituição da República, do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e dos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático”, pode ler-se na nota.
Num Estado de Direito, nenhuma pessoa perde a sua condição de sujeito de direitos em razão do seu passado, do seu cadastro criminal ou das suspeitas que sobre si recaiam, avança o texto.
A OAM assinala que a periculosidade atribuída a um cidadão, por mais grave que seja, não elimina as garantias constitucionais nem autoriza agentes do Estado a substituírem os tribunais.
“A Polícia da República de Moçambique e as suas unidades especializadas existem para prevenir o crime, proteger pessoas e bens, assegurar a ordem pública e fazer cumprir a lei. Não lhes compete julgar, condenar ou executar cidadãos. Quando um agente do Estado se arroga o poder de decidir quem deve viver ou morrer, deixa de agir como garante da legalidade e converte-se ele próprio em violador da ordem jurídica que jurou defender”, prossegue o comunicado.
A utilização da força letal por agentes da autoridade está sujeita aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e estrita indispensabilidade e qualquer actuação que ultrapasse esses limites deve ser objecto de escrutínio rigoroso e responsabilização efectiva, enfatiza-se no texto.
“A impunidade em casos de alegadas execuções extrajudiciais corrói a confiança dos cidadãos nas instituições, fragiliza o Estado de Direito e abre precedentes perigosos para a normalização da violência estatal”, refere-se no comunicado.
A OAM sublinha igualmente que manifesta profunda preocupação e veemente repúdio perante os relatos amplamente divulgados sobre a morte do cidadão Narciso Sambo, conhecido por “Macovo”, alegadamente ocorrida em consequência de uma intervenção policial no posto administrativo de Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo.
Nesse sentido, exige que sejam imediatamente desencadeadas investigações independentes, imparciais, céleres e transparentes, capazes de apurar integralmente os factos, identificar os autores materiais e eventuais responsáveis hierárquicos e assegurar a sua responsabilização criminal, disciplinar e civil, caso se confirmem violações da lei.
“A defesa dos direitos humanos não se aplica apenas aos inocentes; aplica-se a todos. É precisamente nos casos mais difíceis e perante os cidadãos mais impopulares que se mede a verdadeira força do Estado de Direito. A justiça não pode ser substituída pela força, nem a legalidade pelo arbítrio”, diz a nota.