O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) pediu aos bancos comerciais, através de uma solicitação enviada ao Banco de Moçambique (BdM), que recusem uma “certidão de citação” na posse da Companhia Industrial da Matola (CIM) para o processamento de importações de arroz e trigo, pagamentos internacionais e operações cambiais.
O ICM fez o pedido ao BdM através de uma “comunicação de reconhecimento de grave urgência para a execução do Diploma Ministerial n.º 31/2024, de 24 de Abril”, depois de a CIM ter supostamente recorrido a uma certidão de citação do Tribunal Administrativo (TA), na sequência de um recurso interposto pela empresa nesta instância contra a suspensão da sua actividade de importação de arroz e trigo.
A empresa apresentou o recurso naquela instância jurisdicional depois de a sua actividade ter sido suspensa pelo ICM, no dia 13 de Outubro, numa medida que incluiu ainda a apreensão de 3.300 toneladas de trigo daquela companhia, no Porto da Matola.
Na referida comunicação, aquela entidade estatal, que é o regulador do sector de cereais, pede ao Banco Central que “não aceite a certidão de citação n.º 02/1.ºS/TA/132/2026, como substituição da autorização do ICM, IP ou como fundamento para dispensar a Companhia Industrial da Matola, SA, do cumprimento das disposições aplicáveis”.
Insta ainda que “não processe qualquer pedido apresentado pela Companhia Industrial da Matola, SA ou por qualquer outro operador económico sem a autorização do ICM, IP, sempre que esta seja exigida pelo mecanismo de importação de arroz e trigo”.
O regulador do sector de arroz e trigo quer ainda ser informado da apresentação da aludida certidão de citação pelo operador, com o objectivo de instruir, desbloquear ou obter o processamento de qualquer operação sem a correspondente autorização.
O ICM insta ainda o regulador financeiro a manter a articulação entre as duas entidades relativamente aos processos de importação, pagamentos internacionais e operações cambiais abrangidos pelo mecanismo.
É também vincado que se continue a exigir a autorização do ICM, IP, como condição para a prática das referidas operações pelos agentes económicos que actuam naquele domínio. “A certidão de citação não elimina nem substitui a autorização do ICM, IP e não pode ser utilizada para afastar ou contornar os procedimentos aplicáveis às importações de arroz e trigo”, enfatiza-se no documento.
O documento do TA apresentado pela CIM não constitui fundamento para que os bancos comerciais deixem de exigir a autorização do ICM, IP ou processem operações apresentadas à margem dos procedimentos estabelecidos, prossegue a comunicação que temos vindo a citar. “Permitir que a Companhia Industrial da Matola, SA utilize a certidão para contornar a autorização do ICM, IP comprometeria a aplicação uniforme do mecanismo, colocaria aquela companhia numa situação diferente da dos demais operadores e prejudicaria o acompanhamento das importações, dos pagamentos internacionais e da utilização de divisas”, pode ler-se no texto do regulador.
O ICM, IP defende que, enquanto não for proferida decisão judicial, nenhum operador económico pode utilizar a certidão de citação para se eximir do cumprimento de procedimentos impostos pelo referido mecanismo, obter tratamento diferenciado ou tramitar directamente junto dos bancos comerciais operações que dependam da autorização do regulador do sector de cereais.
“Grave urgência para o interesse público”
Aquela entidade assinala que, na sequência da citação, o Ministério da Economia, enquanto autor das normas, reconheceu, de forma expressa e fundamentada, a existência de grave urgência para o interesse público na imediata execução do Diploma Ministerial n.º 31/2024, de 24 de Abril, e comunicou esse reconhecimento ao TA. “O reconhecimento teve como fundamento, designadamente, a necessidade de assegurar a continuidade das operações de importação em curso, o cumprimento dos compromissos comerciais e financeiros assumidos pelos operadores económicos e a regularidade do abastecimento nacional de arroz e trigo”, refere-se na comunicação.
O ICM reconhece que a citação determina, em regra, que o órgão competente não inicie ou prossiga a execução do acto, devendo impedir que os serviços competentes ou os interessados executem o acto, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, da Lei n.º 7/2014.
Contudo, o n.º 2 do aludido dispositivo legal prevê uma excepção a essa regra, quando o órgão administrativo reconheça, fundamentadamente, grave urgência para o interesse público na imediata execução. “O n.º 3 determina que esse reconhecimento seja imediatamente comunicado à jurisdição competente”, evoca o ICM.
Na sua fundamentação, o ICM sustenta que o mecanismo de importação de arroz e trigo foi estabelecido com a finalidade de coordenar, planificar e acompanhar as operações de importação destes cereais, assegurar a participação dos operadores económicos e permitir o controlo dos respectivos processos de registo, autorização e execução.
O mecanismo encontra-se em execução e abrange operadores económicos já registados, importações realizadas, mercadorias em trânsito, encomendas pendentes e operações programadas. “Segundo os elementos comunicados ao Tribunal Administrativo, entre 1 de Maio e 15 de Outubro de 2026, foram realizadas operações de importação correspondentes a 221.409,64 toneladas de arroz e 393.653,10 toneladas de trigo. Encontram-se igualmente programadas chegadas adicionais de 48.517,17 toneladas de arroz e 76.919 toneladas de trigo, existindo pagamentos efectuados e compromissos comerciais e financeiros dos operadores económicos perante fornecedores internacionais e instituições bancárias”, diz a comunicação.
A interrupção ou o atraso no processamento das operações bancárias poderá afectar o cumprimento desses compromissos, provocar atrasos na chegada das mercadorias e comprometer a regularidade do abastecimento nacional de arroz e trigo, alerta o ICM.
O regulador assinala que, para o processamento dessas operações, os bancos comerciais vêm observando a orientação de exigir a autorização emitida pelo ICM. “Esta exigência permite ao ICM acompanhar as quantidades importadas, os operadores intervenientes, as operações programadas, os pagamentos internacionais e a utilização de divisas, bem como assegurar a utilização uniforme do mecanismo”, sublinha-se na comunicação.