O Governo, através do Ministro dos Transportes e Logística, João Matlombe, ordenou a “suspensão imediata” de todas as actividades de transporte de passageiros da Empresa Transportes IDEAL, Lda, detentora da marca comercial CityLink. A decisão, anunciada esta quarta-feira, resultou também na criação de uma comissão de inquérito, que tem um prazo de 15 dias para apurar as causas profundas do acidente. A decisão surge como resposta directa ao trágico acidente registado na manhã de domingo passado, no distrito da Manhiça, que ceifou a vida a sete pessoas.
Numa nota a que o SAVANA teve acesso, a tutela justifica a medida drástica com a imperiosa necessidade de “defesa da vida dos cidadãos”. O despacho ministerial invoca as disposições conjugadas do artigo 179 do Código da Estrada e do Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis e Reboques.
A “mão pesada” do Governo não se limita à operadora. A suspensão abrange também o condutor do autocarro envolvido no sinistro. Segundo apurou o jornal, o motorista encontra-se detido, recaindo sobre ele fortes indícios de culpa grave, nos termos do n.º 2 do artigo 153 do Código da Estrada.
Ultrapassagem irregular na zona do Beija-flor
O sinistro que precipitou esta decisão ocorreu no domingo (07), na Estrada Nacional Número 1 (EN1), concretamente na zona de Beija-flor, na Vila Municipal da Manhiça, próximo da residência oficial do Presidente do Município daquela Autarquia. Tratou-se de uma colisão frontal envolvendo o autocarro da marca Yutong pertencente à frota agora suspensa, com a matrícula ADL 714 MC e um semicolectivo de passageiros marca Toyota, modelo Quantum.
A tragédia saldou-se em sete óbitos, correspondendo à totalidade dos ocupantes do “chapa” Quantum e dois feridos o condutor e um ocupante do autocarro, que tinha como destino a cidade de Quelimane, além de avultados danos materiais.
Segundo a reconstituição feita pelo Ministério, através de imagens de uma câmara privada que registou o momento, o autocarro da CityLink realizou uma “manobra de ultrapassagem sem tomar as devidas precauções”, acabando por colher violentamente o mini-autocarro que circulava na sua faixa, em sentido oposto.
O Governo é peremptório: a manobra violou grosseiramente o Código da Estrada (n.º 4 do artigo 43 e alínea h do n.º 1 do artigo 44).
(Cleto Duarte)