O Conselho Jurisdicional da Renamo deliberou, na manhã desta terça-feira, pela suspensão imediata de António Muchanga, por tempo indeterminado, da qualidade de membro do partido, por “violação grave dos estatutos”.
Nos últimos tempos, Muchanga, a par de um grupo de guerrilheiros e de destacados membros, se transformou num dos acérrimos críticos da liderança de Ossufo Momade, presidente que é acusado de inércia e de ter conduzido o partido para os piores resultados da história da democracia em Moçambique ao cair para a terceira maior força política nas eleições de Outubro de 2024, após liderar a oposição por décadas.
A decisão de suspender Muchanga, um antigo deputado na Assembleia da República, foi anunciada em conferência de imprensa pelo porta-voz do Conselho Jurisdicional Nacional, Edmundo Panguene, que explicou que a medida resulta de uma avaliação “ponderada, objectiva e exaustiva” dos comportamentos do visado e dos seus impactos políticos, institucionais e sociais.
Segundo o órgão disciplinar, António Muchanga terá, ao longo do tempo, protagonizado pronunciamentos públicos sistemáticos em órgãos de comunicação social e plataformas digitais, nos quais atacou a liderança legitimamente constituída da Renamo, expôs conflitos internos ao espaço público e desafiou decisões emanadas pelos órgãos do partido.
O Conselho aponta ainda a desobediência deliberada às orientações políticas internas, mesmo após advertências formais, bem como ofensas reiteradas dirigidas a dirigentes do partido, com particular incidência no presidente, Ossufo Momade. De acordo com a deliberação, essas atitudes configuram deslealdade política e desprezo consciente pela ordem estatutária.
Entre os factos imputados constam também a promoção de estruturas paralelas consideradas ilegítimas, instigação à divisão interna, incentivo à destruição de material de propaganda partidária e a ocupação indevida de sedes do partido, desviando-as da sua finalidade institucional. O Conselho refere igualmente a instrumentalização de antigos combatentes desmobilizados e a promoção de narrativas de confronto e tensão.
No enquadramento jurídico estatutário, o Conselho Jurisdicional Nacional sustenta que as acções de António Muchanga violam vários deveres previstos no Estatuto da Renamo, nomeadamente os deveres de lealdade, sigilo, coesão partidária e respeito pelas orientações políticas definidas pelos órgãos competentes.
Como consequência, o órgão deliberou a suspensão do visado da qualidade de membro do partido, com efeitos imediatos e por tempo indeterminado. Durante o período da sanção, António Muchanga fica proibido de representar ou pronunciar-se em nome da Renamo, utilizar símbolos, sedes ou património do partido, convocar reuniões, mobilizar membros ou exercer direitos de eleger e ser eleito para órgãos partidários.
O Conselho Jurisdicional Nacional advertiu ainda que a reincidência nas condutas agora sancionadas poderá conduzir à aplicação da sanção máxima de expulsão, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal, caso se verifique matéria para o efeito. (Eugénia Vilanculos)