A Transportadora Aérea Portuguesa (TAP) bloqueou o embarque de Manuel Chang de Boston (Estados Unidos) para Maputo via Lisboa, argumentado que “o documento de viagem de emergência” emitido pela Embaixada de Moçambique nos Estados Unidos não tinha sido previamente aprovado pelas autoridades portuguesas.
O antigo ministro das finanças na administração Guebuza deveria viajar, imediatamente após a sua libertação a 26 de Março, do Aeroporto Logan de Boston para Maputo, em Moçambique, com ligação em Lisboa, em Portugal.
Segundo uma nota dos advogados de Manuel Chang, com data de 27 de Março, enviada ao juiz Nicholas G. Garaufis, do distrito Leste de Nova Iorque (EDNY),solicitando a assistência do Tribunal para facilitar a sua “deportação imediata para Moçambique”, o antigo governante está neste momento sob custódia dos serviços de imigração ICE (Immigration and Customs Enforcement).
“Como este Tribunal sabe, o Sr. Chang estava programado para ser libertado da custódia do Departamento Federal de Prisões (BOP) na FCI Danbury em 26 de Março de 2026. Antecipando essa data de libertação e entendendo que o Sr. Chang era alvo de uma ordem final de remoção acelerada para Moçambique, o seu país de origem (ECF nº 845-4), o advogado do Sr. Chang coordenou directamente com o Escritório de Campo do ICE em Hartford nos meses anteriores à sua libertação para garantir que fosse afastado dos Estados Unidos de forma acelerada após a sua libertação da custódia do BOP. Para facilitar a deportação imediata do Sr. Chang, a Embaixada de Moçambique em Washington, D.C., emitiu ao Sr. Chang um documento de viagem de emergência, que foi partilhado e aprovado pelo ICE como suficiente para permitir ao Sr. Chang viajar para Moçambique na noite da sua libertação da custódia do BOP”, lê-se na carta dos advogados de Chang, a que o SAVANA teve acesso.
Os assistentes jurídicos de Manuel Chang afirmam que compraram uma passagem aérea da TAP, onde Manuel Chang devia viajar do Aeroporto Logan de Boston para Maputo, com ligação no Aeroporto de Lisboa, em Portugal, cujo itinerário foi partilhado e aprovado pelo ICE antes da data da sua libertação.
Como estava previsto Manuel Chang foi transferido na manhã de 26 de Março de 2026 do BOP para a custódia do ICE e levado para o Aeroporto Logan de Boston para embarcar no seu voo de regresso à Moçambique.
“Infelizmente, quando o Sr. Chang chegou ao aeroporto, foi informado que a TAP Air Portugal não permitiria o seu embarque porque o seu documento de viagem de emergência, emitido pela Embaixada de Moçambique, não tinha sido previamente aprovado pelas autoridades em Portugal, que cuidariam do Sr. Chang durante a sua escala. Como resultado, o Sr. Chang não foi autorizado a embarcar no avião, permaneceu sob custódia do ICE e está detido no Centro Correcional do Condado de Plymouth, em Plymouth, Massachusetts, há quase 24 horas até ao momento desta publicação”, lamentam os advogados de Manuel Chang do escritório Ford O’BRIEN LANDY.
Segundo lê-se na carta dirigida ao juiz Nicholas G. Garaufis, os advogados de Chang afirmam igualmente que desde que Chang foi detido sob custódia do ICE, fizeram inúmeras tentativas de coordenar com o Gabinete de Campo do ICE em Boston para permitir que o antigo ministro fosse imediatamente deportado para Moçambique, conforme previamente acordado e aprovado.
“Embora os representantes do governo, incluindo o Procurador Federal Adjunto Jonathan Siegel, o Agente Especial do FBI Babatunde Adediran e o Oficial de Deportação do ICE Christopher Jones, tenham sido excepcionalmente solícitos e se tenham esforçado por ajudar, não conseguimos providenciar a deportação imediata do Sr. Chang. Além disso, não conseguimos obter informações básicas do ICE para compreender que documentos adicionais, se houver, a Embaixada de Moçambique, que se mantém disponível para ajudar, pode emitir para facilitar este processo. Assim, solicitamos respeitosamente a assistência do Tribunal para exigir que o ICE se coordene com o advogado do Sr. Chang a fim de facilitar a sua deportação imediata para Moçambique”, assinalam os advogados de Manuel Chang, condenado no EDNY, a 17 de Janeiro de 2025, a 102 meses de prisão por conspiração para cometer fraude eletrónica e branqueamento de capitais no âmbito do escândalo das dívidas ocultas.