O Tribunal Administrativo (TA) declinou conceder visto ao contrato celebrado entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa Future Technology of Mozambique (FTM) na sequência de identificação vícios graves no procedimento de adjudicação do polémico concurso público. Desta forma, caiem por terra os argumentos do Ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Albino, que negava a existência de conflito de interesses.
Em acordão nr 07/2025 –FP-TACM, datado de 17 de Setembro em curso, o Tribunal Administrativo disse não ao concurso público celebrado entre o Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique (IAOM) e a empresa Future Technology of Mozambique estimado em cerca 130 milhões de meticais, visando a digitalização da cadeia de valor de algodão e oleaginosas.
A instituição aponta que houve ausência de critérios legalmente aceites e inobservância das condições mais vantajosas para o Estado, tornando o contrato juridicamente inexequível e sem qualquer efeito financeiro, segundo escreve o CDD, que interpôs uma acção ao Tribunal Administrativo para anulação da adjudicação milionária.
No acórdão, assinado pelos juízes-conselheiros Valter Lino Albinho Majaia, na qualidade de Relator, Ludmila Gilda dos Santos Nhamosse e Maria de Lourdes Bila Bando, bem como pelo representante do Ministério Público, Arnaldo Abílio Mondlane, o Tribunal Administrativo sublinha que o processo está prenhe de irregularidades e que as propostas avaliadas carecem de fundamentação transparente.
Diante desta constatação, os juízes concluíram que não havia mais nada a fazer, senão negar o avanço do concurso, pois as falhas detectadas violam o quadro legal previsto na Lei n.º 24/2013, na sua versão republicada, remetendo o contrato à esfera da nulidade.
A decisão do Tribunal Administrativo vai mais longe ao ordenar o envio de cópias do processo ao Ministério Público, por existirem fortes indícios de infrações passíveis de responsabilidade criminal e financeira.
Entre os visados, destaca-se o Director-Geral do Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique, Edson Herculano dos Anjos de Almeida, contra quem o Tribunal Administrativo determinou a abertura de processo de multa por indícios de infracção financeira, nos termos da Lei n.º 13/2024.
O desfecho do polémico concurso público no Instituto de Algodão e Oleaginosas de Moçambique representa, segundo o CDD uma vitória retumbante da luta incessante por si travada e que, ao longo das últimas semanas, denunciou, expôs e acompanhou de forma sistemática as irregularidades no processo, tendo inclusivamente avançado com uma acção administrativa requerendo a nulidade do concurso público.
Com a recusa do visto pelo Tribunal Administrativo, abre-se caminho para que se investigue a fundo as responsabilidades individuais e institucionais, consolidando a necessidade de responsabilização num sector marcado por suspeitas de favorecimento e falta de escrutínio.
O Tribunal Administrativo deixa um precedente importante no que se refere aos concursos públicos, ao afirmar que contratos eivados de vícios não terão protecção legal, e a pressão da sociedade civil organizada mostra-se determinante para garantir que a justiça prevaleça, refere o CDD.