Cinco pessoas morreram, entre elas três menores, na sequência do naufrágio de uma embarcação que, segundo uma nota do Instituto de Transporte Marítimo (ITRANSMAR), apesar de estar registada apenas para recreio, transportava ilegalmente 12 passageiros numa viagem sem colectes salva-vidas suficientes. A tragédia ocorreu na tarde de sexta-feira, dia 2 de Janeiro, concretamente na Lagoa Uembje, na zona de Mukumbura Lodge, distrito de Bilene, província de Gaza. Sete pessoas sobreviveram.
O sinistro marítimo ocorreu por volta das 17h30, quando a embarcação pilotada por Ricardo Manuel Mesquita navegava entre KoKo Beach e Mukumbura, transportando 12 passageiros.
De acordo com uma nota a que o SAVANA teve acesso, a referida embarcação operava de forma ilegal. A nota refere ainda que a embarcação possuía apenas um registo estrangeiro e uma licença especial temporária para actividades recreativas, e acrescenta que a embarcação estava a ser usada de forma ilegal para o transporte de passageiros, uma actividade para a qual não tinha qualquer autorização legal.
As investigações preliminares revelaram falhas graves de segurança, tendo sido constatado que, no momento do naufrágio, a embarcação não dispunha de colectes salva-vidas em número suficiente para todos os tripulantes e navegava acima da sua capacidade permitida, violando, assim, as normas básicas de segurança marítima, de acordo com a ITRANSMAR.
Segundo a mesma nota, o piloto da embarcação foi imediatamente detido e conduzido à esquadra da Polícia Costeira, Lacustre e Fluvial da Praia de Bilene, onde estão a ser realizados os procedimentos legais para o responsabilizar criminalmente.
A embarcação foi igualmente apreendida e encontra-se sob custódia das autoridades competentes, prosseguindo-se os procedimentos administrativos e disciplinares. Face à tragédia, o ITRANSMAR reforçou o apelo à observância rigorosa das normas de segurança marítima, sublinhando que o uso obrigatório de colectes salva-vidas, o respeito pela lotação máxima e a adequação das embarcações ao tipo de actividade exercida são medidas fundamentais para a preservação da vida humana.
Cleto Duarte