A rainha que ficou sem gado e que pode cumprir 18 anos de prisão
Setina Titosse e a sentença do caso FDA
Contas congeladas e gado vendido possibilitaram a recuperação de 130 milhões de Meticais
(Maputo) Terminou, no início da tarde desta quarta-feira, o julgamento do mediático caso FDA, em que Setina Titosse e os restantes 24 co-réus são acusados, pelo Ministério Público, de terem ilicitamente retirado, dos cofres do Fundo de Desenvolvimento Agrário, um total de 170 milhões de Meticais.
No fim, o juiz da causa, Alexandre Samuel, sentenciou que Setina Titosse, antiga directora-geral do Fundo de Desenvolvimento Agrário, figura tida como maestrina do esquema da fraude, foi condenada a um cúmulo jurídico de 18 anos de prisão maior e ainda dois anos de multa, correspondente a 5 por cento do salário mínimo. Foi ainda condenada a pagar, a favor do Estado, uma determinada quantia monetária a título de indemnização por danos patrimoniais.
A sentença lida condena, igualmente, outros vinte e dois anos e iliba apenas dois. Dos restantes vinte e dois condenados, existem penas de doze, oito, cinco, até a simples trabalhos comunitários.
Do ponto de vista de penas parcelares, Setina Titosse foi condenada pela prática de corrupção passiva para acto ilícito (um ano e seis meses); a uma pena de prisão de um ano e seis meses de multa à taxa diária correspondente a 5% do salário mínimo (pela prática do segundo crime de corrupção passiva para acto ou missão ilícita (um ano de prisão e seis meses de multa a taxa diária de 5%;) pela prática do crime de peculato na forma continuada (doze anos de prisão e um ano de multa a taxa diária de 5% do salário mínimo); pela prática de crime de associação para delinquir (dois anos de prisão) e, por fim, pela prática de branqueamento de capitais foi-lhe aplicada a pena de oito anos de prisão.
No fim, o juiz anunciou, contra Setina Titosse, um cúmulo jurídico e consequente pena unitária na ordem de 18 anos de prisão maior.
No caso, o cúmulo jurídico e a consequente pena unitária não representa, necessariamente, o somatório das penas parcelares contra Titosse, mas sim o somatório dos doze anos com alguns agravantes especiais, a exemplo do que se considera o não arrependimento da ré diante dos factos que para o tribunal ficaram provados terem sido cometidos pela ré.
Milda Cossa, gestora dos negócios de Setina Titosse, foi-lhe aplicada a pena unitária de 12 anos de prisão, a taxa diária correspondente a 5% do salário mínimo, pagamento da quantia da sentença ao Estado moçambicano a título de indemnizações por danos patrimoniais.
Por seu turno, a ré Neide Xerinda, então directora executiva do FDA, foi condenada a cinco anos de prisão maior, a taxa diária correspondente a 5% salário mínimo e ainda ao pagamento da quantia de execução da sentença ao Estado moçambicano a título de indemnização.
Antes de indicar as penas a aplicar a cada um dos acusados, o juiz Alexandre Samuel ocupou alguns minutos da sessão a abordar o caso FDA do ponto de vista de sensibilizar os servidores públicos a entenderem que estão nos postos em que estão para servir o público e não para se servirem.
“Impõe-se ao jogador a impor medidas de modo a desmotivar a repetição de eventos deste género causadores de mal social crescente a fim de restaurar, na medida do possível, a integridade dos funcionários visando garantir bom andamento e imparcialidade da administração pública” – disse o juiz.
Por outro lado, o juiz apontou algumas nuances atenuantes que concorreram a favor de alguns réus, a exemplo de terem colaborado nas investigações e, de alguma forma, terem espontaneamente colaborado para a reposição dos bens desviados. Nisto, com base nas contas bancárias dos réus e ainda em resultado da venda de gado bovino de Setina Titosse, se conseguiu recuperar a favor do Estado, um total de 130 milhões de Meticais.
Os advogados dos réus disseram claramente que irão recorrer das penas aplicadas, o que significa que irão continuar em liberdade enquanto a instância superior não der um veredicto diferente.









