O novo presidente do Comité Olímpico de Moçambique (COM) Eleições sob espectro de controvérsia

Anibal Mavane Joel Libombo
Quando este jornal estiver em suas mãos, provavelmente terá sido conhecido o novo presidente do Comité Olímpico de Moçambique (COM), num pleito que terá sido protagonizado (quinta-feira) por duas figuras de proa no panorama desportivo nacional, a saber, Aníbal Manave e Joel Libombo.
Até ao fecho desta edição, Aníbal Manave, tal como a imprensa, grosso modo, tem vindo a veicular, reunia mais possibilidades de somar mais votos que o adversário.
Para já, ao longo da semana, algumas federações indecisas foram abandonando este ou aquele candidato, tal como aliás viria a confirmar, Joel Libombo, no lançamento da sua candidatura. Mas a disputa ganhou controvérsia quando algumas federações supostamente pró Joel Libombo foram consideradas como não terem reunido requisitos para votarem, ao que se seguiu uma verdadeira batalha campal, cada lista a procurar esgrimir os seus argumentos jurídicos.
Enquanto isto, João Carlos da Conceição e Carlos Luís Tembe, vice-presidentes do COM, pedem, numa carta enviada àquele organismo, a necessidade de se fazer prevalecer os princípios de olimpismo, privilegiando-se a ética desportiva, transparência, responsabilidade e ampla representatividade participativa e deliberativa na prossecução do desporto.
Escrevem, a seguir, que pelos pressupostos acima arrolados, manifestam a sua preocupação pelo documento referido como Apelação e Recurso, submetido pela FMN, com a designação 35/D/FMN/2017, em reacção à nota N.089/2017, de 25 de Março de 2017 e que dava resposta à solicitação de esclarecimento de algumas questões levantadas por federações que suportam uma das candidaturas do COM.
A FMN refere que, em prol dos princípios da democracia, transparência e legalidade que deve nortear o desporto, apresenta a apelação e recurso às respostas dadas às reclamações apresentadas por algumas federações. “Para nós as questões levantadas nesta carta da FMN são sensíveis e mereciam uma apreciação do colectivo de direcção do COM, devido à natureza das matérias e à fase que se avizinha de escrutíneo eleitoral”. Igualmente, lamentam que tenham tomado conhecimento deste documento através de outras fontes.
Esta situação deixa-lhes com a percepção de que, depois de numa das reuniões do colectivo terem se pronunciado de forma crítica quanto ao funcionamento do COM, passaram a ser preteridos, no sentido de que não tiveram acesso a muita informação sobre vários aspectos daquele organismo.
Outras inquietações são a aparente exclusão ou não admissão ao COM de algumas federações olímpicas; a suspeição quanto à validade do Regulamento Geral de Aplicação dos Estatutos apresentados às federações desportivas. A não observância das deliberações tomadas em Plenária do COM e a tomada de posições que indiciam violação aos Estatutos do COM e às normas do desporto são outras preocupações apresentadas.









