A Procuradoria da República na Cidade de Maputo arquivou o processo contra o empresário Silvestre Bila no caso da tentativa de assassinato de Agostinho Vuma, presidente da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA), em 11 de Julho de 2020, na cidade de Maputo.
“É ínfima a possibilidade de o cidadão Silvestre Bila ser responsabilizado pelos factos ora em análise, pois os elementos apurados contra ele não são suficientes para o efeito (…). Neste contexto e ao abrigo do disposto no artigo 324 nº 2 do Código de Processo Penal, abstemo-nos de, nos presentes autos, formular despacho de acusação contra Silvestre Júlio Bila”, refere-se num despacho do procurador Alexandre Chiconela, datado de 26 de Fevereiro último.
O magistrado sustenta que o grau exigível para a constituição de determinado cidadão em arguido é diferente do que se exige para a formulação do juízo de imputação dos factos ao arguido, através do despacho de acusação, tal como é distinto do exigível para a pronúncia.
“Entendemos que a comprovação da existência de divergências entre o arguido e o ofendido é suficiente para sustentar a constituição de determinado indivíduo em arguido, mas não é suficiente para, no patamar imediatamente acima, sustentar uma imputação através de acusação, sucedendo o mesmo com o facto de haver conhecimento de um ou outro indivíduo”, lê-se no despacho.
Este entendimento, prossegue o procurador Alexandre Chiconela, encontra abrigo no artigo 158 do Código do Processo Penal, ao referir que constitui critério para determinar a existência de indícios suficientes a probabilidade de o arguido ser condenado em sede de tribunal pelos factos.
O despacho refere que Silvestre Bila foi constituído arguido por suspeitas de autoria moral no homicídio frustrado do presidente da CTA.
As suspeitas basearam-se na “existência de uma divergência” entre os dois, devido ao facto de que o “ofendido se teria envolvido amorosamente com a companheira do arguido, a cidadã Yara Simões, facto que o teria desagradado”. O procurador faz igualmente referência que Vuma e Bila admitiram que eles, antes, eram amigos.
Também pesou o facto de os arguidos Salimo Mohamed Muidine, o alegado atirador na tentativa de homicídio frustrado contra Vuma, e Claudino Mário Machava, serem na altura próximos de Silvestre Bila, avança o despacho.
Muidine foi alvo de uma acusação formal sobre o seu suposto envolvimento no crime, tendo recorrido ao Tribunal Superior de Recurso de Maputo, nota a decisão da Procuradoria da República na Cidade de Maputo.
“Relativamente ao primeiro aspecto [desavenças passionais entre ambos], ficou largamente provado e documentado, pois, para além da prova documental junta aos autos, nomeadamente mensagens nas redes sociais, entre outras, tanto o ofendido como Silvestre Bila confirmam a existência dessa animosidade”, lê-se na decisão.
Para o magistrado, a questão fulcral para efeitos de análise jurídico-legal dos factos é se essa animosidade pode ser tomada como móbil do crime que vitimou Agostinho Vuma em Julho de 2020.
“Não existe nos autos qualquer evidência que aponta nesse sentido”, considera o procurador Alexandre Chiconela.
Relativamente ao segundo elemento de indiciação, no caso a relação entre Silvestre Bila e os co-arguidos Salimo Muidine e Claudino Machava, o magistrado do Ministério Público entende que não se encontra comprovado, pois as alegações não foram devidamente fundamentadas com factos.
“Julgamos que mesmo na hipótese de haver tal comprovação, de per si, não seria suficiente para concluir que o simples facto de se conhecerem é suficiente para concluir que teria havido entre estes uma conspiração para a prática de determinado facto, até porque a crer no relato que o próprio faz do atentado, parece que este ofendido já conhecia o arguido Salimo Mahomed Muidine”, realça o despacho.
O despacho recorda, com base no denunciante António Samuel Matene, que Agostinho Vuma foi alvejado nas costelas e na bacia, com dois tiros, por volta das 15:00, no Prédio Tavares, Av. Josina Machel, concretamente nas escadas de acesso, por indivíduos então desconhecidos.