O Tribunal Supremo (TS) condenou o antigo Vice-Comandante Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) Fernando Francisco Tsucane a três anos e multa correspondente, por difamação à activista e jornalista Fátima Mimbire e ao político e edil do Município de Quelimane, Manuel de Araújo.
No acórdão, a que o SAVANA teve acesso, o TS condenou ainda Tsucane ao pagamento de uma indemnização de 50 mil meticais a Fátima Mimbire e de igual valor a Manuel de Araújo.
Os três meses de prisão a que aquele oficial da polícia foi sentenciado são substituídos por multa, por igual período de tempo, à taxa diária de um centésimo de salário mínimo nacional vigente na função pública.
As referidas sanções resultam do desfecho do Processo Especial Número 1/2025-IP desencadeado por uma acusação particular deduzida pelos dois ofendidos contra o antigo Vice-Comandante Geral da PRM, depois de ter lido um comunicado de imprensa sobre os distúrbios verificados durante marchas realizadas em homenagem ao rapper Azagaia, em 21 de Março de 2023.
Na referida conferência de imprensa, Fernando Tsucane disse o seguinte: “nestes actos de desacato, participaram alguns cidadãos, parte deles agiam sob manifesta influência de álcool e de substâncias psicotrópicas, notou-se ainda com muita preocupação que a liderança dos manifestantes eram figuras com ligações políticas e organizações da sociedade civil que abaixou se descrevem (…) 5 – Fátima Mimbire (…) 8 – Manuel de Araújo.”
“O Tribunal, tendo analisado o comunicado, entendeu, por unanimidade, que este pronunciamento, num espaço público, é ofensivo a honra e consideração, enquanto facto inequívoco, grave e lesivo, de modo a assumir uma ressonância pessoal e social que impõe a intervenção do Direito Penal”, pode ler-se na decisão daquela instância judicial máxima.
Tsucane diz que cumpriu instruções
Na sua defesa, o arguido argumentou que o comunicado lhe pelos seus “superiores”, tendo apenas lido o documento. Mas o TS não acolheu essa justificação.
“O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique é representado pelo Comandante-Geral da Polícia. Na ausência ou impedimento do Comandante-Geral, é representado pelo Vice-Comandante Geral. Se o comunicado foi apresentado pelo Vice-Comandante Geral, logo, recai sobre si a responsabilidade pelos pronunciamentos contra os aqui ofendidos. (…) Consequentemente, não pode ser aceite o argumento do arguido segundo o qual recebeu instruções para ler sem interacção com a comunicação social”.
Fátima Mimbire e Manuel de Araújo pediam também a condenação de Fernando Tsucane pelo crime de injúrias, mas o TS entendeu não se ter verificado essa infracção, dando como provada apenas dois crimes de difamação contra cada um dos dois queixosos.
No acórdão, é ainda referido que “o Ministério Público não acompanhou a acusação dos assistentes por entender que o arguido não foi o autor da publicação do comunicado de imprensa da Polícia da República de Moçambique”.
O Ministério Público defendeu ainda que Tsucane agiu em nome da sua instituição e em cumprimento de orientação superior, acatando o dever de obediência.