A Comissão Nacional de Eleições (CNE) aprovou, na madrugada desta quinta-feira, os resultados das eleições nas quatro autarquias, onde houve repetição das eleições, nomeadamente, Marromeu, Milange, Gurué e Nacala-Porto.
Segundo escreve o Boletim CIP Eleições, a Renamo voltou a votar contra, com a alegação de que o processo foi manchado por irregularidades. Como era de esperar, todos os representantes da Frelimo presentes na sessão votaram a favor. Dom Carlos Matsinhe e Salomão Moyana, que tinham optado por abstenção, na polémica votação da madrugada de 26 de Outubro, referente aos resultados dos 65 municípios, votaram a favor.
Em declaração de voto vencido, os representantes da Renamo na CNE dizem que votaram contra a aprovação dos resultados por não concordarem “com os procedimentos de todo o processo de votação e as fases do apuramento”, sobretudo, nas autarquias de Marromeu e de Gurué.
Segundo os representantes da oposição na CNE, na repetição das eleições em Marromeu e Gurué houve “várias irregularidades e ilícitos que superaram em larga medida o processo eleitoral de 11 de Outubro passado”.
Para os elementos da oposição, os órgãos eleitorais, ao nível do distrito e da província, redesenharam uma estratégia que resultou na alteração dos resultados dos editais originais, “produzindo-se outros editais falsos com números rasurados”.
Outras das irregularidades denunciadas estão relacionados com a proibição, pela polícia, dos vogais da CNE de supervisionar as eleições.
Na mesma declaração de voto vencido, os representantes da oposição na CNE acusam o órgão de que fazem parte de ser o principal culpado pelas irregularidades e ilícitos que ocorreram também nesta repetição de eleições.
De acordo com eles, os vogais dos órgãos eleitorais ao nível central, que se encontravam na supervisão dos processos naquelas autarquias, deveriam ter feito pronta intervenção para corrigir os problemas e acalmar a opinião pública. Mas, a inércia e a apatia que caracteriza a CNE “reduziu, em grande medida, a confiança, transparência e justiça” de um processo eleitoral que “foi até à votação bem organizado”, tendo ficado alterado “no período do apuramento parcial.