A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que o pedido da Renamo para a anulação do acórdão do Conselho Constitucional, que valida e proclama os resultados das eleições autárquicas de 11 de Outubro passado, “é improcedente por falta de fundamento legal”.
“A posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisdição comum”, lê-se no comunicado da PGR, divulgado na tarde desta terça-feira.
Na mesma nota a PGR diz que: “outrossim, a Lei nº2/2022, de 21 de Janeiro (Lei Orgânica do Conselho Constitucional), não encontra amparo legal para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa”.
Em Dezembro passado, a Renamo submeteu à PGR um recurso, através do qual, exige a anulação do Acórdão do Conselho Constitucional, que proclama o escrutínio de 11 de Outubro.
“Submetemos um recurso extraordinário, requerendo que a PGR mande anular o acórdão que proclamou os resultados das eleições autárquicas”, disse, na altura, Glória Salvador, mandatária do partido Renamo.
Também na altura, Venâncio Mondlane, cabeça-de-lista da Renamo na cidade de Maputo, admitiu que estava ciente de que não se pode recorrer das decisões do Conselho Constitucional, porém mantinha acesa a esperança de ter sucesso no seu propósito.
“Os acórdãos do Conselho Constitucional são irrecorríveis. Mas se o órgão toma uma decisão extravasando as suas competências e ferindo alguns princípios básicos, como por exemplo a da justiça, da igualdade, significa que o acórdão foi produzido ferindo a lei e a Constituição da República”, assinalou Mondlane.