Num esforço para prevenção e combate ao branqueamento de capitais e terrorismo, o Banco de Moçambique (BdM) decidiu apertar o cerco aos clientes das Instituições de Moeda Eletrónica, que funciona através dos operadores de telecomunicações móveis, introduzindo limites de transações.
A medida que entrará em vigor, a partir do final deste mês, consta de um aviso do BdM, com data de 01 de Abril. A decisão estabelece limites transacionais aplicáveis às instituições de moeda eletrónica, mas em função do tipo de cliente.
O BdM justifica a decisão com a necessidade de orientar a actuação das Instituições de Moeda Electrónica e reforçar as medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, tendo em conta as boas práticas internacionais.
O aviso do Banco Central obriga igualmente as instituições que lidam com aquele tipo de transacções a classificar os seus clientes, em função da avaliação do risco, em três níveis.
O aviso do BdM assinala o nível I como aquele que se refere a “clientes sujeitos às medidas simplificadas de identificação, verificação e diligência, em função do seu risco baixo, que passam a ter como limites um saldo máximo de conta de 200 mil meticais, o mesmo valor do limite diário de transferência e levantamentos, até ao máximo anual de 500 mil meticais em transferências e de 40 mil meticais por transferência e transação.
O nível II está destinado aos clientes “aos quais são adoptadas medidas de identificação, verificação e diligência padrão ou reforçadas, desde que os mesmos se enquadrem nos limites transacionais”, que são de saldo máximo de conta de 500 mil meticais, o mesmo valor do limite diário de transferência e levantamentos, e de 75 mil meticais por transferência e transação.
No entanto, o nível III corresponde a micro e pequenas empresas, “tal como definidas no Código Comercial, em relação às quais são adoptadas medidas de identificação, verificação e diligência padrão ou reforçadas, em conformidade com as condições previstas na legislação sobre branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa”. Estes passam a ter como limites um saldo máximo de conta de três milhões de meticais, o mesmo valor do limite diário de transferência e levantamentos, sem outras restrições.
De fora estão as médias e grandes empresas, tal como definidas no Código Comercial, e órgãos e instituições da Administração Pública.