A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) sugere a necessidade de os fazedores da comunicação social e outras entidades relevantes manterem a vigilância necessária para garantir que as propostas de revisão da legislação do sector da comunicação social, particularmente a revisão da Lei de Imprensa, não seja usada para coarctar as liberdades e direitos que foram conquistados ao longo do tempo.
É que, para a Ordem dos Advogados de Moçambique, a maior ideologia das classes profissionais, como são a advocacia e o jornalismo, é a liberdade. Assim, nem a autodestruição das liberdades, que só compromete os espíritos mesquinhos, deve ser suficiente para aniquilar a livre expressão do pensamento.
Nesta base, aponta “as propostas de revisão da Lei de Imprensa, com espartilhos de censura, devem ser vigiadas para evitarem-se espaços corrosivos, pois, e para abusos de liberdade de expressão há, por um lado, o direito de resposta e, por outro lado, o poder judicial para arbitrar excessos e corrigir abusos, não sendo o legislativo o caminho da censura”.
Efectivamente, defendendo a ideia de que o único limite à liberdade de expressão é o escrupuloso respeito pela verdade, a Ordem dos Advogados demonstra, igualmente, sua preocupação em relação aos sinais de tentativa governamental de legislar para censurar no que concerne à liberdade de expressão. Pontos críticos na proposta que está na Assembleia da República vão para os limites da liberdade de expressão e a questão do controlo estatal através do poder regulatório.