A Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) vai eleger os seus órgãos sociais, incluindo a presidência, no próximo dia 22 de Dezembro. E para não variar, como tem sido hábito, nos processos eleitorais realizados no país e em diversas agremiações, está instalada uma polémica em torno da transparência do pleito.
Os mandatários do empresário moçambicano Fileu Pavel, um do concorrentes à presidência da Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) submeteu, ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), uma providência cautelar, na qual pede a invalidação da candidatura da lista liderada por Lucas Chachine, por alegadamente ter violado o regulamento eleitoral. Igualmente, os mandatários cuja lista é suportada pela Good Delivers, denunciariam à Comissão Eleitoral as irregularidades verificadas durante o processo de mobilização de votos por correspondência fora dos prazos previsto.
O regulamento eleitoral da CCM permite a recolha dos votos por correspondência 15 dias antes da Assembleia Geral Electiva. No entanto, os mandatários de Pavel consideram que a sua concorrente recebeu uma quantidade significativa de votos por correspondência antes do início do período legal da campanha eleitoral, cujo arranque está previsto para 7 de Dezembro.
Na sua exposição, apontam que se está perante uma flagrante manipulação do processo e vitória antecipada por parte do candidato Chachine.
O SAVANA teve acesso às correspondências que endossam votos à lista de Chachine e colocadas a circular antes das datas previstas no regulamento. A título ilustrativo, a correspondência de voto da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique África do Sul está datada de 07 de Novembro 2025; a da SBS é datada de 19 de Novembro; a da Petromoc data de 25 de Novembro enquanto as da Fleetco e Engeco são datadas de 18 de Dezembro.
Para a lista encabeçada por Pavel não restam dúvidas que a obtenção antecipada de votos constitui uma violação grave ao regulamento eleitoral do CCM. Aponta a violação do princípio de igualdade de oportunidade, pois concede-se vantagens indevidas sobre os demais candidatos que cumpriram escrupulosamente o período legal da campanha.
Entende ainda que subverte a temporalidade do processo, assinalando que um voto só pode ser emitido no período legalmente estabelecido. “votos passados antes do período previsto e muito menos com datas futuras são nulos e carecem de eficácia jurídica”, anota.
É neste sentido que solicita ao Tribunal a suspensão imediata da eficácia de todos os votos por correspondência endossados à lista de Chachine antes do arranque da campanha eleitoral.
“O acto eleitoral é marcado por urgência e temporalidade certa. Se a conduta ilegal da requeria (lista de Chachine) não for travada de imediato através da medida cautelar, os votos irregulares serão inevitavelmente contabilizados, configurando uma lesão grave e de difícil reparação ao processo democrático”, assinala a exposição.
Acrescenta que em caso de consumação do resultado “viciado” a sua reparação será difícil, senão impossível, visto que implicaria a anulação de toda a eleição, o que pode causar instabilidade e descredibilidade ao CCM.
Reagindo à acusação, o mandatário da candidatura de Lucas Chachine, Bergentino Américo, disse que a CCM tem um regulamento eleitoral que preconiza todas as formas possíveis de realização de voto, pelo que deixa a responsabilidade de esclarecimentos à Comissão Eleitoral criada para o efeito.
Em declarações à imprensa, Bergentino assinalou que, havendo questões irregulares, a Comissão Eleitoral “vai nos notificar e em sede própria vamos apresentar a nossa contestação”.