O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM) decidiu invalidar a candidatura de Lucas Chachine à presidência da Camara de Comercio de Moçambique (CCM), agendadas para o próximo dia 22 de Dezembro.
Alega o Tribunal na sua deliberação data de 10 de Dezembro de 2025, que ficou provado que os actos protagonizados pela lista de Chachine violaram o regulamento eleitoral da agremiação. O TJCM julgou ainda procedente a providência cautelar submetida pela Good Deliveres, firma que suporta a candidatura de Fileu Pave à liderança da CCM, determinando a ineficácia dos votos por correspondência a favor de Chachine antes do início da campanha eleitoral.
O regulamento eleitoral da CCM permite a recolha dos votos por correspondência 15 dias antes da Assembleia Geral Electiva. No entanto, os mandatários de Pavel consideram que a sua concorrente recebeu uma quantidade significativa de votos por correspondência antes do início do período legal da campanha eleitoral, cujo arranque estava previsto para 7 de Dezembro. Para Pave aquela acção constituía uma flagrante manipulação do processo e vitória antecipada por parte do candidato Chachine, facto que levou aquele concorrente a recorrer ao tribunal.
O SAVANA teve acesso às correspondências que endossam votos à lista de Chachine e colocadas a circular antes das datas previstas no regulamento. A título ilustrativo, a correspondência de voto da Câmara de Comércio e Indústria Moçambique África do Sul está datada de 07 de Novembro 2025; a da SBS é datada de 19 de Novembro; a da Petromoc data de 25 de Novembro enquanto as da Fleetco e Engeco são datadas de 18 de Dezembro.
Após apreciar o expediente submetido pela Good Diliveres, o TJCM disse ter ficado claro que houve violação das regras contidas no regulamento eleitoral, sublinhando que podem colocar em perigo o direito de participar num processo eleitoral, que deve ser norteado pelos princípios de justiça, lealdade e transparência.
“Determino a invalidação da candidatura da lista de Lucas Chachine. Ordeno que a requerida se abstenha de qualquer acto que possa consumar a lesão ao direito da requerente, nomeadamente a utilização ou apresentação dos referidos votos irregulares”, assinala a sentença.
Acrescentando ainda que determina a suspensão imediata da eficácia de todos votos por correspondência obtidos pela lista do Senhor Lucas Chachine em nome da Camara de Comércio Moçambique África do Sul que tenham sido passados ou recolhidos entes do início do período da campanha eleitoral, impedindo a sua contagem.