A 29 de Julho 2016, aos 49 anos, Américo António Melro Sebastião foi dado como desaparecido em circunstâncias até aqui não esclarecidas, no distrito de Maringué, província de Sofala, no centro de Moçambique. Desde então, não houve confirmação pública sobre o seu paradeiro, tendo a Procuradoria Provincial de Sofala dado por arquivado o caso.
Em 2024, o seu nome surge em registos empresariais associados a uma sociedade identificada como Inther-Beira, alegadamente constituída na cidade da Beira. De acordo com os elementos disponíveis, o cidadão português figura como detentor de 25% das participações sociais. A Inther-Beira foi autorizada para explorar 2.100 metros cúbicos de madeira. Estes factos levantam questionamentos com é que possível que o seu nome se mantenha na estrutura accionista da empresa volvidos cerca de 10 anos após o seu desaparecimento.
Inther Beira
O Boletim da República (BR) III serie, com o número 53, datada de 14 de Abril de 2024, comunica que a sociedade Inther-Beira, Limitada, está matriculada sob o NUEL 100027127, tendo como sócios Américo António Melro Sebastião e Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião, ambos de nacionalidade portuguesa, naturais de Bombarral naquele pais europeu, e residentes na cidade da Beira, onde está sediada a instituição.
A sociedade tem um capital social subscrito e realizado de 20 mil meticais, dos quais a sócia Maria Salomé da Luz Pereira Sebastião detém 75% do capital social, correspondente a 15 mil meticais enquanto Américo António Melro Sebastião detém os restantes 25% correspondentes a 5 mil meticais. Maria Salomé é quem exerce a administração e gerência da sociedade bem como a respectiva representação em juízo e fora dele.
A Inther-Beira têm varias actividades no seu objecto social, destacando se a exploração florestal que contempla o bate, serragem, transformação e reflorestamento. A exportação de amadeira e seus derivados, a produção de carvão mineral e vegetal, sua comercialização e exportação; comércio geral, comércio de medicamentos.
Segundo o BR que temos vindo a citar, a Inther Beira tem ainda no seu objecto social o comércio de cereais, importação e exportação de produtos diversos, representação de marcas e franchising, agricultura, pecuária entre outros. É interessante notar que os estatutos da socieade determinam que a assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente sem dependência prévia da convocação e se estiverem reunidos dois terços do capital social.
Contactada pelo SAVANA, Maria Salomé Sebastião, explicou que a empresa opera legalmente no país e não está envolvida em actos ilegais. Acrescentou que a Inther –Beira foi criada em 2002, sendo que em 2024 houve alteração dos estatutos, metendo os mesmos sócios. Questionado como foi possível manter a estrutura accionista tendo em conta que um dos sócios é dado como desparecido do país, declinou responder e sublinhando que já havia dado informação suficiente ao jornal. A empresa é actualmente gerido pelo filho do casal Rodrigo Sebastião.
No entanto, os estatutos da Inther-Beira estabelecem que em caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que represente a todos perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
A associação de Américo Sebastião à sociedade Inther-Beira e a respectiva autorização para explorar 2.100 metros cúbicos de madeira não só reacende o debate sobre a fiscalização no sector florestal, como também levanta suspensões sobre a actuação da Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia e do seu respectivo director, Imede Falume. A falta de acção para evitar alegados atropelos recorrentes no processo de licenciamento de exportação de madeira, coloca o dirigente e o sector numa situação de vista grossa.
Outrossim, a Direcção Nacional de Florestas e Fauna Bravia e Imede Falume são, entre outras acções, responsáveis pela gestão das quotas e pela monitoria do seu cumprimento, pelo que não se percebe como, por exemplo, a Inther-Beira obteve autorização para exploração de 2.100 metros cúbicos de madeira.
Ademais, especialistas lembram que as autorizações devem ser pessoalmente assinadas pelo próprio director, neste caso Imede Falume, cujo nome é associado a escândalos no sector florestal. Em 2022, por exemplo, o responsável foi acusado de autorizar o aumento das quotas de exploração de madeira na província do Niassa, decisão considerada ilegal por alguns críticos.
Na altura, a polémica acabou por contribuir para a sua saída do cargo, mas acabaria por ser resgatado, em Maio de 2025, pelo ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas, Roberto Mito Albino para dirigir o sector de Florestas e Fauna Bravia.
A inclusão de uma pessoa dada como desaparecida na estrutura societária de uma empresa recentemente constituída levanta questões sobre o cumprimento dos requisitos legais no processo de registo.
Ao nosso jornal, o director Nacional de Florestas e Fauna Bravia, Imede Falume, prometeu esclarecer todo processo nesta quarta-feira.
Exigências legais
De acordo com os procedimentos aplicáveis em Moçambique, a constituição de uma sociedade e a obtenção de uma licença de exportação de madeira implicam, em regra, a apresentação de bilhete de identificação válido (ou passaporte), comprovativo de residência ou enquadramento legal, documentos societários assinados por todos os sócios, Número Único de Identificação Tributária (NUIT) e Certidão de Quitação Fiscal (Certidão de Finanças). Até ao momento, não foi possível confirmar publicamente a existência daqueles documentos relativamente ao cidadão Américo Sebastião.
Perante este cenário, subsiste a dúvida sobre se os requisitos legais foram integralmente cumpridos ou se poderão ter ocorrido falhas no processo de verificação. Fontes ouvidas pelo jornal levantam a possibilidade da emissão de uma procuração para dar manter a empresa em actividades.
No entanto, apesar das incertezas, a empresa consta de registos oficiais como tendo obtido autorização para exportar cerca de 2.100 metros cúbicos de madeira.
A atribuição daquele tipo de licença envolve procedimentos administrativos que incluem a análise documental, validação de conformidade e decisão por parte da autoridade competente.
À data, o processo de licenciamento de exportação de madeira encontrava-se sob responsabilidade da Direção Nacional de Florestas, então liderada por Imede Falume.
Neste contexto, as questões levantadas não se limitam à constituição da empresa, abrangendo também os procedimentos administrativos que conduziram à aprovação da licença.
Especialistas em direito administrativo sublinham que este tipo de decisão pressupõe a verificação da identidade dos intervenientes, a validação da documentação apresentada e a confirmação da regularidade fiscal.
Deste modo, persistem duvidas relativamente aos documentos que foram usados para o avanço do processo, de que forma foram validados e se os mecanismos de controlo foram integralmente aplicados.
Há dois possíveis cenários que possam ter sido utilizado para a concessão da licença. Por um lado, poderá estar em causa a eventual utilização indevida da identidade de um cidadão desaparecido, o que configuraria situações de natureza criminal, como falsificação de documentos ou fraude.
Por outro, não pode ser excluída a hipótese de o desaparecimento não corresponder a uma ausência definitiva, podendo tratar-se de uma situação de ocultação voluntária com eventuais implicações legais. No entanto, ambas as hipóteses exigem verificação factual.
Contactada, a representante da empresa inher -Beira declinou prestar declarações.
A Procuradoria-Geral da República na província de Sofala indicou apenas que o processo relativo ao desaparecimento do cidadão português foi anteriormente encerrado, não adiantando mais informações.
Questões de natureza sistémica
Para além do caso concreto, a situação levanta questões mais amplas sobre os mecanismos de controlo administrativo: A robustez dos processos de verificação de identidade no registo de sociedades; Os critérios de validação no licenciamento de exportação de madeira; a eficácia dos sistemas de controlo interno na administração pública.
Até ao momento, não existem confirmações oficiais de irregularidades. Ainda assim, os elementos conhecidos levantam dúvidas suficientes para justificar um eventual aprofundamento da análise por parte das entidades competentes.
Especialistas defendem que o caso poderá justificar uma averiguação detalhada, com vista ao esclarecimento das circunstâncias relacionadas com a constituição da empresa e a atribuição da licença de exportação.