Um total de 3.521 petições foram registadas entre 1 de Abril de 2024 e 31 de Março de 2025 corrente, contra 3.528 registados no período anterior, números que representam um decréscimo de entradas em um por cento.
Analisando as matérias submetidas, nota-se que os moçambicanos andam muito preocupados com um problema bastante antigo. A questão da celeridade processual. Ou seja, a falta de celeridade processual e consequentemente a falta de justiça justa.
Os números do Provedor de Justiça apontam para 19 por cento de questões relacionadas à lentidão da justiça e 17 por cento das queixas tem a ver com a falta de actos administrativos na administração pública.
Fora as questões relacionadas com celeridade processual e actos administrativos, estão preocupações relacionadas com o acesso ou disputas de Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra (DUAT), o pagamento de salários e subsídios, a falta de respostas de diversos pedidos na administração pública, a falta ou demora de execução de sentenças, entre outras.
“Entretanto, no período em análise foram registadas duas queixas relativas à violação dos direitos humanos relacionadas com a crise pós-eleitoral e que foram remetidas uma para o Comando-Geral da Polícia por suposta violação da liberdade de imprensa, por limitação do exercício da sua actividade e a outra ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique, devido às restrições no fornecimento de internet”, refere a comunicação a ser apresentada, na manhã desta quarta-feira, à Assembleia da República, pelo Provedor da Justiça, Isaque Chande.
Do ponto de vista de instituições mais demandadas, em primeiro lugar estão os tribunais, exactamente pelo facto de os cidadãos entenderem que este sector não consegue tramitar, de forma célere, os diversos processos, no sentido de garantir uma real justiça em torno dos processos em curso.
Por outro lado, na sua comunicação, desta quarta-feira, o Provedor de Justiça vai apontar satisfação em relação ao volume de respostas concedidas pelas instituições demandadas. O destaque na colaboração vai para os conselhos superiores das magistraturas judicial, judicial administrativa e do Ministério Público. Aponta-se ainda um comportamento positivo do Instituto Nacional de Previdência Social dos Funcionários e Agentes do Estado e ainda o Instituto Nacional de Segurança Social.