Depois de ouvir as alegações finais de todas as partes envolvidas no processo de julgamento do caso das dívidas ocultas, que decorreu de Outubro a Dezembro do ano passado no Tribunal Judicial de Londres, o Juiz Robin Knowles encontra-se agora a avaliar as provas, antes de anunciar o seu veredicto e a respectiva sentença.
Não há uma data marcada ainda para o anúncio do veredicto, mas o volume do processo significa que o juiz precisará de muito tempo para a sua análise.
Moçambique submeteu o caso junto do tribunal em 2019, exigindo a anulação das dívidas ocultas que totalizam 2,2 biliões de dólares, por considerar que foram contraídas ilegalmente, com base em garantias soberanas assinadas sem observância das relevantes disposições na legislação moçambicana.
Fundamentalmente, Moçambique, através dos seus advogados da Peters & Peters, acusa a empresa Privinvest de ter subornado o antigo ministro das Finanças, Manuel Chang, obrigando-o a assinar as referidas garantias, que serviram de suporte para bancos adiantarem dinheiro para o financiamento dos vários projectos envolvidos no Sistema Integrado de Protecção Marítima, então aprovado pelo Governo do Presidente Armando Guebuza.
Moçambique alega que o escândalo das dívidas ocultas causou (e continua a causar) prejuízos económicos e reputacionais para o país, pelos quais exige uma indemnização de 3.1 biliões de dólares.
Para os bancos e outros credores que adquiriram os títulos da dívida, Moçambique diz que eles falharam na sua missão de verificação de dados (due dilligence), que lhes teria levado a identificar “linhas vermelhas”, e não avançassem com os empréstimos. Acrescenta que essa falha foi propositada, e se deveu ao facto de haver conivência entre as equipas negociadoras dos bancos e os directores da Privinvest responsáveis pelos contractos com Moçambique.
Os contractos assinados entre Moçambique e a Privinvest determinavam que os valores dos empréstimos deveriam ser pagos directamente àquela empresa, e Moçambique alega que a Privinvest pagou também subornos aos funcionários dos bancos que tramitaram os empréstimos.
Especialistas
Moçambique aponta ainda para uma série de alegadas irregularidades deliberadas na forma como todo o processo foi estruturado. Para provar o seu caso, Moçambique serviu-se dos serviços de vários especialistas contratados pelos seus advogados para rebater muitos dos pormenores dos contractos.
Um dos especialistas é o Contra-almirante Walter Teuteberg, um reservista da Marinha sul-africana, que numa exposição de 110 páginas, procurou contrariar toda a argumentação de que o projecto da Proíndicus, por exemplo, tinha viabilidade económica assente na sua capacidade de prestação de serviços às companhias de exploração de gás natural e de protecção de outros navios da marinha mercante em movimento ao longo da Zona Económica Exclusiva (ZEE) moçambicana.
Os estudos de viabilidade económica que chegaram a essas conclusões eram excessivamente optimistas, diz Teuteberg, para além de que ignoravam um conjunto de obrigações que Moçambique tem ao abrigo do Direito Internacional Marítimo, como por exemplo, a obrigatoriedade de prestação de assistência em operações de resgate para embarcações sinistradas ao longo da costa. Sublinha ainda duvidar que as empresas envolvidas na exploração do gás natural estivessem dispostas a assinar contractos que tornassem a Proíndicus rentável e lucrativa.
“Os bens e serviços disponibilizados ao abrigo do Contracto de Fornecimento da Proíndicus não podiam ter sido usados para desenvolver um negócio nos termos descritos pelos Planos de Negócio”, diz Teuteberg.
Acrescenta que um dos objectivos da Proíndicus era a assinatura de contractos com as empresas petrolíferas para a segurança das suas plataformas no mar, e que em muitos casos ao longo da costa africana, este tipo de empresas tinham sido obrigadas a recorrer a serviços privados de segurança, sendo que a Proíndicus pretendia impor que ela fosse o único e legítimo provedor de tais serviços.
No seu ponto de vista, diz Teuteberg, esta proposta não era viável, dado que o plano de negócios da Proíndicus não teria tomado em conta a análise de risco das próprias empresas.
“Não consegui localizar uma única empresa de gás que tivesse concluído um acordo com a Proíndicus, apesar deste seu aparente monopólio”, diz Teuteberg.
Quanto à intenção da Proíndicus de produzir receitas através de um sistema de taxas para a monitoria e protecção de navios da marinha mercante ao longo do Canal de Moçambique, Teuteberg observa que Moçambique “faz parte da Rota Marítima do Cabo, um significativo número de companhias de navegação usa esta rota, especificamente durante o encerramento do Canal de Suez ou devido a actividades de pirataria no Golfo de Aden”.
Contudo, observa, “oficiais da Marinha em todo o mundo precisam de estar a par das suas obrigações ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito Marítimo Internacional, e outras questões jurídicas ligadas ao uso do mar”.
Acrescenta que Moçambique é signatário da referida Convenção, tendo acedido à mesma a 13 de Março de 1997. Com base nesta Convenção, diz ele, “um Estado costeiro deve permitir a liberdade de navegação no alto mar, extensivo até à sua Zona Económica Exclusiva. Para além disso, não me parece que Moçambique (ou qualquer outro Estado) possa unilateralmente declarar um Sistema de Separação de Tráfego (TSS) sem a aprovação da Organização Marítima Internacional”.
Outra área de acção proposta pela Proíndicus seria o seu envolvimento no Sistema de Reconhecimento do Domínio Marítimo, conhecido nos meandros da indústria pela sigla MDA, que é basicamente um mecanismo de inteligência sobre o mar, visando o conhecimento de tudo quanto esteja associado a qualquer actividade com impacto sobre a segurança, a economia e o ambiente marinho.
Usurpação do “papel tradicional”
A Proíndicus pretendia desenvolver actividades de recolha de tal informação através de um sistema de radares, satélites e embarcações de patrulha, e disponibilizá-la aos países vizinhos em troca de pagamento.
Teuteberg considera que o envolvimento da Proíndicus nesta actividade constituiria uma usurpação do “papel tradicional” de agências governamentais responsáveis pela protecção das fronteiras nacionais.
Acrescenta que em todo o mundo, blocos regionais recorrem ao MDA como parte dos seus esforços para garantir a segurança no mar, e que a Estratégia de Segurança Marítima da SADC é o mecanismo de coordenação na África Austral, sendo que os países da região se comprometem a partilhar os dados do MDA sempre que os tiverem disponíveis, pelo que o plano da Proíndicus nunca teria sido viável.
“Se alguma vez esta questão me tivesse sido apresentada durante os meus vários postos, nunca teria aceitado a oferta. Os dados do MDA são partilhados entre países em ambos os sentidos, sem qualquer custo, excepto o reembolso por despesas (incorridas no processo)”.
“Garantir a segurança das fronteiras recai sobre o domínio das forças militares, com o apoio da polícia. Estes poderes estão normalmente consagrados na Constituição”, diz o reservista, acrescentando que a respeito disso teria visto uma carta da Marinha de Guerra moçambicana, datada de 15 de Dezembro de 2014, informando a Proíndicus de que ela não tinha o mandato legal para se apoderar das atribuições constitucionais da Marinha de Guerra.