O antigo Presidente da Comissão Executiva (PCE) do moçambicano Banco Comercial e de Investimentos (BCI), Paulo Sousa, é o novo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, uma organização secular católica portuguesa sem fins lucrativos.
Porém, logo que foi anunciado o nome de Paulo Sousa começaram a surgir notícias, em Portugal, de que o antigo PCE do BCI foi inibido de exercer cargos bancários em Moçambique, mas a inibição foi anulada, após uma acção que o visado intentou num tribunal.
“Posso anunciar que o novo provedor da Santa Casa está escolhido. Não é Pedro Mota Soares, nem Maria Luís Albuquerque”, foi assim que a ministra da Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, citada pela imprensa portuguesa, revelou que o sucessor de Ana Jorge é Paulo Alexandre Sousa, um antigo PCE do moçambicano BCI.
A imprensa portuguesa escreve igualmente que o Ministério da Segurança Social emitiu uma nota em que assinala que o processo já transitou em julgado e que não belisca minimamente a idoneidade, capacidade e competência do novo provedor.
Tal como o SAVANA escreveu, na altura, em Agosto de 2019, o Banco de Moçambique (BdM) aplicou uma multa de 200 mil meticais contra Paulo Sousa, com argumentando “conflito de interesses” e inibiu o banqueiro do exercício de cargos sociais e de funções de gestão em instituições de crédito e sociedade financeiras por três anos.
O regulador entendia que Sousa incorreu numa situação de conflito de interesses, porque no processo de aquisição da Interbancos pela Sociedade Interbancária de Moçambique (SIMO) desempenhava as funções de PCA e de administrador, respectivamente.
A situação levou o BdM a aplicar duras medidas contra o então PCE do BCI em Agosto de 2019.
Não satisfeito com a decisão, o BCI, maioritariamente detido pelo português Caixa Geral de Depósitos (CGD), decidiu recorrer das sanções e, 16 meses depois, o tribunal deu o seu veredicto, julgando procedente o recurso interposto por Paulo Sousa. Na altura, o antigo PCE do BCI considerou a decisão do banco regulador de “injusta e ilegal”.
Investigação
Recorde-se que, em Dezembro de 2020, a 5ª secção do Tribunal da Polícia da Cidade de Maputo notificou Paulo Sousa, Augusto Cândida, antigo PCA da SIMO, Ivo Cau e Natasha Cardoso (secretários do BCI) para serem ouvidos em audição e discussão de julgamento.
Segundo a sentença do Tribunal, na posse do SAVANA, Augusto Cândida, Ivo Cau e Natasha Cardoso foram ouvidos na qualidade de testemunha, que confirmaram que Paulo Sousa, na qualidade de membro do CA da SIMO, não participou em nenhuma reunião que decidiu pela aquisição da Interbancos.
É que o BdM acusava Sousa de ter participado, na qualidade de administrador da SIMO, a 31 de Março de 2017, numa reunião em que se discutiu a reformulação dos preços da aquisição da plataforma informática da rede Ponto 24.
Segundo as testemunhas, neste dia Sousa esteve a dirigir uma reunião do CA no BCI, o que lhe impediu de estar no encontro da SIMO.
“Sucede, porém, que o recorrente colocou a sua assinatura na acta, quando na verdade não participou na referida reunão”, lê-se na sentença, fazendo notar que “sobre a controvérsia, vale dizer que a acta é um documento em que se relata por escrito ou em que se descreve e regista fielmente o que se passa em qualquer reunião (…)” .
O Tribunal entendeu que não se provando que Sousa esteve na reunião em que se decidiu pela compra da solução tecnológica usada na rede Ponto 24, mediante negociação entre a Interbancos e SIMO, “não há elementos para a sua responsabilização num quadro de conflitos de interesses”.
Assim, o Tribunal julgou procedente o recurso interposto por Paulo Sousa.