O Consórcio de Observação Eleitoral denominado “Mais Integridade” mostra-se surpreso, estranha e questiona o recente pedido do Conselho Constitucional (CC), de disponibilização de actas e editais das mesas de votação para a votação presidencial, legislativa e das assembleias provinciais de 9 de Outubro. Isto acontece depois de em 2023, tempo depois da votação autárquica de 11 de Outubro, o mesmo órgão ter pura e simplesmente rejeitado e dispensado actas e editais que, de forma voluntária e na perspectiva de ajudar na tomada de uma decisão justa, tinham sido encaminhados pelo mesmo consórcio que agora recebeu a solicitação do órgão dirigido por Lúcia Ribeiro.
Segundo recorda o Consórcio, a pen drive com os editais de 94 por cento das mesas de voto, em Maputo, e 88 por cento, na Matola, apresentavam evidências claras de que os dados que tinha contrastavam com os resultados anunciados pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).
“Ressalta-se que esses dados coincidem com as informações submetidas pelo partido Renamo. Considerando o acórdão final do processo de validação das eleições autárquicas, o Consórcio constatou que os dados por si remetidos não tinham sido considerados por parte do Conselho Constitucional”, refere o Mais Integridade, numa nota resposta enviada ao CC, nesta segunda-feira. Outra questão levantada pelo Mais Integridade tem a ver com o facto de o pedido do CC ser feito à última hora e depois de já ter feito a confrontação de actas e editais recebidos de partidos políticos e da CNE em cerca de 90 por cento, faltando somente a confrontação dos dados da província da Zambézia, o que subentende que o órgão já tenha informação bastante para sustentar a decisão que vai tomar. Até porque o Consórcio já tinha dito em ocasiões anteriores e logo depois da realização da votação de 9 de Outubro, que os dados colhidos nas mesas de votação, pelo menos para as províncias de Nampula e Zambézia, não condiziam com os dados que estavam a ser divulgados pelos órgãos de gestão eleitoral.
Na altura, o Consórcio deu indicação de que as actas que tinham sido afixados nos locais de votação diferiam dos dados do apuramento assistido na longa noite eleitoral. E recorda que muitos mesas nem chegaram a publicar editais na presença de jornalistas, observadores e delegados de partidos políticos. Os editais e actas foram elaborados a posterior e fixados pela manhã ou ao longo da madrugada. Com estes e outros dados, o Consórcio já tinha deixado claro que com editais falsificados não estava em condições de anunciar, com fiabilidade, os resultados. Assim, rejeitando facultar as actas falsificadas por receio de ser estratégia para o CC legitimar eleições com recurso a dados fraudulentos, o Consórcio somente mostra-se disponível para prestar esclarecimentos adicionais sobre as irregularidades verificadas e que terão contribuído substancialmente para a manipulação de resultados.