O Conselho Constitucional (CC) absteve-se de conhecer um recurso que Venâncio Mondlane submeteu ao órgão, devido à falta de resposta do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos ao pedido de legalização do seu novo partido.
“Pelos fundamentos expostos, os juízes conselheiros do Conselho Constitucional abstém-se de conhecer do recurso, devido à falta do objecto do pedido”, lê-se no acórdão, datado de 14 de Julho, a que o SAVANA teve acesso.
Os juízes conselheiros entendem que não devem apreciar pedidos sem objecto de recurso, porque o procedimento para a decisão administrativa do processo de legalização do partido de Venâncio Mondlane ainda esta em curso legal no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
“Desde o dia 06 de Junho de 2025 até à data da presente decisão, não está esgotado o prazo de 60 dias, aplicável por força do número 1, do artigo 7, da Lei dos Partidos Políticos’, avança-se no texto.
Por outro lado, ao abrigo do princípio da separação de poderes, o CC não pode usurpar as competências de um outro órgão do poder do Estado que ainda não tomou uma decisão susceptível de um recurso como o que a equipa de Venâncio Mondlane apresentou.