A Associação dos Juízes de Moçambique (AJM) recomenda o Governo a repor o caráter obrigatório do 13.º salário na Função Pública, alertando que a retirada desse direito pode gerar instabilidade institucional e social, com potenciais repercussões na credibilidade do próprio Estado.
“A Associação dos Juízes de Moçambique [AJM] considera que, embora a supressão do carácter obrigatório do 13.º salário não constitua, em si mesma, uma inconstitucionalidade formal, a medida representa um enfraquecimento substancial do princípio da confiança legítima e da segurança jurídica”, lê-se num parecer daquela organização.
A opinião jurídica dos magistrados judicias surgem como resultado de “uma apreciação jurídico-administrativa da recente alteração introduzida no Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado [EGFAE], que converteu o abono do 13.º salário de um direito certo e regular em uma prestação de natureza facultativa, dependente da disponibilidade financeira do Governo”.
Aquela classe insta o executivo de Daniel Chapo a reconsiderar a norma, reintroduzindo o imperativo do pagamento do 13.º ordenado ou, alternativamente, instituindo mecanismos de compensação previsíveis que garantam estabilidade e transparência nas relações laborais do sector público.
A AJM assinala que a alteração normativa ocorre num contexto de instabilidade política e social, em que decisões que fragilizam direitos adquiridos dos servidores públicos podem amplificar tensões, gerar sentimento de insegurança institucional e contribuir para uma potencial crise de confiança entre o funcionalismo e o Estado.
“A imprevisibilidade salarial, associada à conjuntura económica adversa e à crescente desconfiança política, pode agravar a instabilidade do país e comprometer a coesão administrativa necessária à boa governação”, enfatiza-se no texto.
A alteração do EGFAE, ao transformar o abono do 13.º salário em mera liberalidade do executivo, introduz um precedente que enfraquece o princípio da previsibilidade e da estabilidade das relações de trabalho na função pública, consideram os juízes.
A AMJ recorda que o direito ao 13.º salário vinha sendo tratado como componente integrante da remuneração anual, com reflexos nas expectativas legítimas dos trabalhadores do Estado.
 
                     
				             
            